Características dos queimadores e bicos – Indesit PI950ASIX User Manual

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PT

4. Nos aparelhos equipados com dispositivo de

segurança (termopar), em caso de não

funcionamento do dispositivo com os

queimadores no mínimo, aumente a capacidade

dos próprio mínimos mediante o parafuso de

regulação.

5. Depois de realizar a regulação, restabeleça os

lacres situados nos ‘by-pass’ com cera lacre ou

materiais equivalentes.

 No caso dos gases líquidos, o parafuso de

regulação deve ser atarraxado até o fundo.

 Ao terminar a operação, substitua a velha etiqueta

de calibragem com a que corresponde ao novo gás

utilizado que se acha nos nossos Centros de

Assistência Técnica.

 Se a pressão do gás utilizado for diferente (ou

variável) daquela prevista, é necessário instalar na

tubagem de entrada um regulador de pressão

(conforme as Normas Nacionais em vigor).

Características dos queimadores e bicos

Tabela 1

Gás líquido

Gás metano

Queimador

Diâmetro

queim.

(mm)

Poténcia térmica

kW (H.s.*)

By-pass

1/100

(mm)

Injector

1/100

(mm)

Capacidade *

g/h

Injector

1/100

(mm)

Capac. *

l/h

Nomin. Reduz.

G30

G31

G20

Rápido R

(grande)

100

3.00

0.7

40

86

218

214

116

286

Semi rápido

S (medio)

75

1.65

0.4

30

64

120

118

96

157

Auxiliar A

(pequeno)

55

1.00

0.3

30

50

73

71

71

95

Pressões de

alimentação

Nominal(mbar)
Mínima (mbar)
Máxima (mbar)

30
20
35

37
25
45

20
17
25

*

A 15°C e 1013 mbars-gás seco

**

Propano

P.C.S. = 50,37 MJ/Kg.

***

Butano

P.C.S. = 49,47 MJ/Kg.

Natural

P.C.S. = 37,78 MJ/m

3

A

R

S

S

Ø180

A

R

S

S

R

PI 941 A

PI 950 A

PI 941 AS

PI 950 AS

PLACA DAS CARACTERÍSTICAS

Ligações

eléctricas

ver quadro das características

Este aparelho é em

conformidade com as seguintes

Directivas da Comunidade

Europeia:

- 2006/95/CEE de 12/12/06

(Baixa Tensão) e posteriores

modificações

- 89/336/CEE de 03/05/89

(Compatibilidade

Electromagnética) e posteriores

modificações

-93/68/CEE de 22/07/93 e

posteriores modificações.

- 90/336/CEE de 29/06/90 (Gás)

e posteriores modificações.

- 2002/96/CEE

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