Peg-Perego Adjustable Base User Manual

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• A cadeira de segurança para automóvel pode

ser instalada correctamente se no manual de

uso e manutenção do veículo estiver indicada a

compatibilidade deste último com os sistemas de

retenção “Universais” de grupo 0+.

• A Cadeira auto Primo Viaggio / Primeira Viagem

é classificada “Universal” segundo critérios de

homologação mais severos do que os modelos

anteriores que não dispõem da etiqueta de

homologação.

• A cadeira de segurança para automóvel pode ser

utilizada somente em veículos aprovados, equipados

com cinto de segurança de três pontos com ou sem

enrolador, homologados conforme o regulamento

UN/ECE n°16 ou normativas equivalentes.

• Em caso de dúvidas, dirija-se ao fabricante ou ao

revendedor da cadeira Primo Viaggio Car Seat.

• Assegure-se que o cinto de segurança que utiliza

para fixar a base e a cadeira ao automóvel, esteja

sempre bem esticado e que não esteja enrolado.

• Depois de um acidente recomenda-se que substitua

a cadeira e o cinto de três pontos do veículo, caso

este tenha sofrido tensões excessivas.

• Regule o cinto da cadeira, assegurando-se que o

arnês entre as pernas se encontra bem esticado e

que adere ao corpo da criança sem a apertar muito.

• Siga rigorosamente as instruções fornecidas pelo

fabricante do sistema de retenção da criança.

• Dentro do automóvel preste muita atenção para

que não hajam objectos que, em caso de acidente,

possam causar ferimentos à criança sentada na

cadeira.

• Recomendamos que não utilize a cadeira sem a

vestidura. Esta vestidura, não deverá ser substituída

por outra que não tenha sido aprovada pelo

fabricante, pois constitui parte integrante da

cadeira.

COMO LER A ETIQUETA DE HOMOLOGAÇÃO

Neste parágrafo explicamos como se lê a etiqueta de

homologação (etiqueta laranja).

• No topo da etiqueta encontra-se o nome da

empresa fabricante e o nome do produto.

• A palavra UNIVERSAL indica a compatibilidade

da cadeira de segurança auto com os veículos

aprovados, equipados com cinto de três pontos

com ou sem enrolador, homologados conforme

o regulamento UN/ECE n°16 ou normativas

equivalentes.

• A letra E dentro do círculo é o símbolo de

homologação Europeia e o número indica o

país que emitiu a homologação (1:Alemanha, 2:

França, 3:Itália, 4:Holanda, 11:Grã Bretanha e 13:

Luxemburgo.).

• Logo abaixo, encontra-se o número de

homologação, se começar por 03, significa que si

trata do terceiro adendo da lei R44.

• O número de fabrico progressivo, desde a aprovação

da homologação, personaliza cada uma das

cadeiras; pois cada uma possui um número próprio.

• Finalmente está indicada a normativa de referência:

ECE R44/03.

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